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Nova rotulagem nutricional: o que muda a partir deste mês?

A partir do dia 9 de outubro de 2022, a nova rotulagem nutricional, estabelecida pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, entra em vigor para todos os produtos alimentícios. A mudança na rotulagem feita pela Anvisa, tem o objetivo de deixar os rótulos ainda mais compreensíveis e de melhor leitura para os consumidores, permitindo que estes possam fazer escolhas mais claras.

Quer saber quais são as novas regras e os pontos importantes sobre essa mudança feita pela Anvisa? Descubra a seguir 


Mudanças na Tabela de Informação Nutricional

Letras pretas e fundo branco: tem o objetivo de fazer com que o contraste seja perfeito para a leitura do consumidor, fazendo com que a possibilidade de erros de interpretação diminua. Além disso, a fonte da tabela e das informações passa a ter um tamanho mínimo aceitável de 8 pontos (caracteres com até 2,8mm) em rótulos de tamanho normal e tamanho mínimo de 6 pontos (2,2 mm) onde não couber a tabela com 8 pontos.

Obrigatoriedade dos açúcares totais e adicionados, valor energético e nutrientes a cada 100g ou 100mL do produto: tem o objetivo de facilitar para o consumidor a escolha do alimento mais saudável.  Essa mudança não exclui que esses itens tenham que ser calculados também de acordo com a porção indicada do produto. 

Localização da tabela de informações nutricionais: As tabelas deverão estar localizadas próxima à lista de ingredientes e em superfície rótulo contínua, inteiriça. Além disso, ela não poderá estar em áreas de difícil visualização ou deformadas. Esta última questão não se aplica para superfícies de embalagens pequenas, com área de rotulagem com menos de 100 cm², onde a tabela poderá estar em área encoberta, desde que seja de fácil acesso. 


Rotulagem nutricional frontal 

A rotulagem nutricional frontal vem com o objetivo de deixar o mais claro possível para o consumidor o quão saudável o produto é, facilitando a comparação. Essa rotulagem será um aviso de alto teores de açúcares adicionados, gordura saturada e sódio, e será feita por meio do design de uma lupa, que deverá ser posto logo na frente do painel principal e na parte superior, para que seja de clara visualização. 

Essa será uma regra obrigatória e para saber se seu produto pode ser considerado com “alto teor”, ele deverá conter: 

  • Açúcar adicionado: 

Alimentos sólidos e semi-sólidos: 15 g ou mais por 100 g de alimento

Alimentos líquidos: 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento

  • Gordura saturada: 

Alimentos sólidos e semi-sólidos: 6 g ou mais por 100 g de alimento

Alimentos líquidos: 3 g ou mais por 100 ml de alimento

  • Sódio:

Alimentos sólidos e semi-sólidos: 600 mg ou mais por 100 g de alimento

Alimentos líquidos: 300 mg ou mais por 100 ml de alimento


Seguem abaixo os modelos de apresentação no rótulo: 

Alegações nutricionais 

As alegações nutricionais são qualquer texto posto na rotulagem que declare ou sugira a existência de uma relação benéfica entre um alimento e um nutriente, como por exemplo “rico em ferro” ou “light”. 

Estas alegações vão continuar sendo optativas, porém produtos que contiverem altos teores de açúcares, gordura e/ou sódio na rotulagem nutricional frontal, não vão poder fazer alegações nutricionais se auto referenciando. Além disso, as alegações não poderão estar na parte superior do rótulo. 


Mas e os prazos para estas mudanças? Quanto tempo terei para adequar meu produto?

O tempo de adequação irá variar de acordo com o tipo de negócio que você tem. No geral, os produtores do setor alimentício têm até dia 09 de outubro de 2023 para a adequação, porém existem algumas exceções, veja logo abaixo:

Alimentos feitos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal, data estipulada para mudança: até 09 de outubro de 2024

Bebidas não-alcoólicas em embalagens retornáveis: 09 de outubro de 2025


Conclusão

A partir desse mês de outubro, os produtos que vamos encontrar no mercado estarão mais informativos, permitindo que os consumidores possam ter uma escolha mais clara e consciente do que estão levando para suas famílias. 

Sem sombra de dúvidas, produtos que fizerem quanto antes essa mudança no rótulo terão uma maior aderência do público, uma vez que vai passar a sensação de segurança e preocupação com seus consumidores. 

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre essa mudança, está na hora de fazer na prática. Entre em contato com nós do time da ENGAJ para que possamos ajudar você a ter um rótulo mais seguro e dentro do que a legislação pede!




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