A Anvisa aprovou uma nova legislação que entrou em vigor agora no mês de outubro. A (RDC) 429/2020, junto da Instrução Normativa (IN) 75/2020, a nova rotulagem estabelece algumas mudanças nos rótulos frontais da embalagem e na tabela nutricional dos alimentos, é considerada uma das maiores inovações, pois essa mudança impacta diretamente no design da embalagem. O objetivo dessa mudança é a melhora na visualização e na compreensão da rotulagem, facilitando o entendimento das informações nutricionais fazendo com que o consumidor tenha a opção de optar por produtos mais saudáveis.
Mas afinal, o que irá mudar nos rótulos dos alimentos?
A tabela nutricional tem o objetivo de facilitar a compreensão do teor de ingredientes em excesso, para isso, algumas informações passaram a ser obrigatórias no rótulo:
· Letras pretas e fundo branco e devem ser escritas com fontes Arial ou Helvética, com tamanho mínimo de 8 pontos (2,8 mm) ou de 6 pontos (2,2 mm). O objetivo é afastar a possibilidade de contrastes que poderiam atrapalhar a legibilidade das informações
· A declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, ajudará na comparação de um produto com o outro e o número de porções por embalagem.
· A tabela também deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua e sem divisão. Não poderá ser apresentada em áreas encobertas, deformadas ou ainda em regiões que dificultem a sua visualização.
Abaixo um exemplo do que mudou da antiga tabela nutricional para a nova:
A rotulagem nutricional frontal terá a maior inovação pois na parte frontal terá uma chamativa para a indicação de altos níveis de sódio, gorduras saturadas e/ou açúcares adicionados, essa mudança tem como principal objetivo esclarecer o consumidor, de forma clara e objetiva, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm impacto direto na sua saúde.
Como na tabela nutricional, a rotulagem frontal também segue algumas informações que deverão estar contidas no design anexado na IN 75/2020. Será obrigatório a veiculação do símbolo da lupa com a indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
· Sódio: 600 mg a cada 100 g de produto sólido ou 300 mg a cada 100 ml;
· Gorduras saturadas: 6 g a cada 100 g ou 3 g a cada 100 ml;
· Açúcares adicionados: 15 g a cada 100 g ou 7,5 g a cada 100 ml.
O símbolo deverá ser aplicado no painel frontal da embalagem, na parte superior, pois é uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Abaixo alguns exemplos:
E quais são os prazos para se adequar às novas normas?
A legislação foi publicada em outubro de 2020 e entra em vigor agora em outubro deste ano, 24 meses após sua publicação, mas mesmo após esse período ainda existe um período de adequação que irá variar de produto para produto. Abaixo algumas informações importantes:
· Produtos destinados exclusivamente aos serviços alimentícios ou processamentos industriais devem estar regulados assim que a lei entrar em vigor (outubro de 2022);
· Empresas de médio e grande porte possuem 12 meses para o período de adequação (outubro de 2023 para comercializarem apenas produtos com a rotulagem adequada);
· Empresas de pequeno porte como o caso dos microempreendedores e agricultores familiares, possuem 24 meses de adequação (até outubro de 2024);
· Bebidas não alcoólicas retornáveis possuem 36 meses de adequação (até outubro de 2025).
A nova rotulagem veio para ficar e deve ser vista como uma proteção a saúde do consumidor, pois tem como objetivo alertar sobre os altos níveis de certos ingredientes que prejudicam a saúde pública. As novas regras também beneficiam o mercado de alimentos fazendo com que a inovação em produtos seja uma prioridade, gerando assim competitividade no mercado.
Se ficou com alguma dúvida sobre as novas regras, entrem em contato conosco e a ENGAJ pode solucionar o seu problema! Com a nossa consultoria o seu produto pode se adequar aos novos padrões da rotulagem de alimentos.
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