A rotulagem dos alimentos é obrigatória e está regulamentada pela legislação brasileira através dos órgãos competentes. Com o objetivo de informar, o rótulo se constitui em um poderoso instrumento de comunicação entre a indústria de alimentos e seus consumidores. Pensando na importância de um rótulo transparente ao consumidor e regular-se às regras, no decorrer deste texto abordaremos as novas alterações que ocorrerão na legislação para rotulagem nutricional de alimentos, já que para o ano de 2022, ainda no mês de outubro, essas mudanças já entrarão em vigor.
Se você tem um empreendimento da área de alimentos, acompanhe esse blogpost até o final, pois falaremos sobre detalhes importantes que irão te auxiliar a entender como regularizar seus produtos.
Você sabe o que é a rotulagem de alimentos obrigatória e qual sua importância?
A rotulagem surgiu com o objetivo de fornecer as informações nutricionais necessárias de um produto e assim permitir a escolha de alimentos saudáveis, contribuindo para a diminuição de sobrepeso, obesidade e doenças crônico degenerativas que estão relacionadas à alimentação.
As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Quais informações devem estar constando neste rótulo?
Nome do produto;
Lista de ingredientes;
Quantidade em gramas ou mililitros que o produto apresenta;
Prazo de validade do produto e lote;
Cidade e estado da origem do produto;
Instruções sobre modo de preparo;
Tabela Nutricional (quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e o sódio).
Quais alimentos devem ser rotulados?
Todos os alimentos e bebidas prontos para consumo e embalados na ausência do cliente, devem apresentar informação nutricional.
Quais produtos dispensam informações nutricionais?
Estão excluídos da rotulagem nutricional, de acordo com a Anvisa:
Água mineral e outras águas destinadas ao consumo;
Bebidas alcoólicas;
Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
Especiarias, como pimenta do reino, canela e outros;
Vinagres;
Sal;
Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes.
Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros.
As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm².
O que alterou-se com as novas regras?
A Anvisa propõe que os fabricantes tornem mais legíveis os dados nutricionais de seus produtores, adotando um modelo de rótulo frontal para os alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio que são ingredientes associados a algumas das principais doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, doenças cardiovasculares e hipertensão.
Para facilitar a visualização dos dados, os fabricantes deverão utilizar letras maiores quando seu alimento contiver alto teor destes ingredientes. O desenho de uma lupa chamando a atenção para tal informação deverá constar na parte frontal do produto, na metade superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. A ideia é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Além disso, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações.
Outra novidade incorporada à tabela nutricional é a declaração padronizada de informações nutricionais por 100 gramas (g) ou 100 mililitros (ml). A proposta prevê também a inclusão do número de porções por embalagem do produto. A ideia é facilitar para o consumidor a comparação entre os conteúdos, sem a necessidade de ficar fazendo cálculos. Atualmente, essas medidas permitem uma grande variação, o que dificulta o entendimento das informações.
Conclusão
Em suma, as novas regras para rotulagem nutricional de alimentos vêm para informar ainda melhor os consumidores, seja quanto à escolha do produto de maior qualidade nutricional e calórica ou quanto à ingredientes alergênicos. Portanto, sua obrigatoriedade permite que os consumidores saibam o que estão ingerindo.
Agora que você leu um pouco mais sobre esse assunto, analise seu empreendimento e pense se tais alterações fazem sentido para seus produtos. E se a resposta for sim, venha conhecer um pouquinho sobre os serviços da ENGAJ. Podemos te ajudar!
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