Os alimentos proporcionam nutrição e saúde aos seres vivos e especialmente aos seres humanos. A preocupação em alimentação saudável e de boa qualidade vem se tornando cada vez mais ativa. Dessa forma, o registro de alimentos é um grande aliado e garante que os produtos sejam seguros para o consumo.
Quer saber se o seu produto precisa desse registro? Como e por onde começa-los? Descubra a seguir! A ENGAJ selecionou as melhores informações.
O que é?
Consiste em uma solicitação, realizada antes da comercialização do produto, em que a responsável é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a fim de liberar a comercialização de alimentos artesanais e industrializados.
Qual a importância de realizar o registro de alimentos?
Ao realizar o registro de alimentos se estabelece o controle de qualidade e segurança da mercadoria antes de sua comercialização. Dessa forma, evitam-se que produtos nocivos à saúde sejam comercializados, prejudicando a saúde do consumidor.
Mas todas as categorias de alimentos precisam do registro alimentar?
Não, alguns produtos alimentícios não necessitam passar pelo registro de alimentos, sendo eles estabelecidos no Anexo I da RDC n° 27/2010. São os produzidos e comercializados no mesmo local, café, chocolate, açúcares, especiarias, produtos de cereais, entre outros.
Já no Anexo II da RDC n° 27/2010 define quais são obrigatórios o registro: Novos alimentos e novos ingredientes; Alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde; Alimentos infantis; Fórmulas para nutrição enteral; Embalagens com novas tecnologias recicladas; Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos.
Sendo assim, é importante ressaltar que mesmo não sendo necessário o registro alimentar esses alimentos devem atender o regulamento técnico e a legislação sanitária, além de ofertar serviços como Boas Práticas de Fabricação (BPF), consultorias em legislação e outros pontos de extrema importância para a segurança e sucesso de seu produto. Além disso, sua empresa deverá estar devidamente regularizada. A ENGAJ está à sua disposição para esclarecimentos desses e de vários outros serviços importantes para sua empresa.
Como realizar o registro de alimentos?
O registro de um alimento, seja este artesanal ou não, deve seguir a adequação do produto junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O registro pode ser executado conforme a regularização simplificada ou não, não havendo uma definição única a seguir.
Em resumo, primeiramente deve-se definir muito bem o produto a obter o registro, verificar a regularização da empresa junto aos órgãos competentes e a validade de licenças tais como Alvará de funcionamento, CNPJ, Vistoria e liberação do Corpo de Bombeiros, Licença ambiental, dentre outras. Após essas verificações prossiga o registro de seu produto, não havendo um passo a passo único, variando de acordo com a complexidade de cada produto.
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